A Prefeitura de Areal instituiu através da Lei 913/2016, Lei 923/2016 e Decreto 1504/2016, o novo horário de funcionamento e atendimento ao público, conforme relacionado abaixo:
Funcionarão das 12:00 hs às 18:00 hs, todas as secretarias, repartições e órgãos públicos,
com exceção de:
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, que funcionará das 08:00 hs às 14:00 hs;
- Secretaria de Serviços Públicos, Transporte e Agricultura, que funcionará das 07:00 hs às 13:00 hs;
- Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Eventos, que fixará seu horário das 08:00 hs às 17:00 hs, em 02 (dois) turnos;
- CRAS e o CREAS funcionarão de 08:00 hs às 17:00 hs;
- Casa Lar funcionará de 08:00 hs às 17:00 hs;
A Secretaria de Saúde, funcionará da seguinte forma e horários:
- Administração da Secretaria de Saúde, das 12:00 às 18:00 hs;
- Sala de imunizações, das 08:00 às 17:00 hs;
- Farmácia básica, das 08:00 às 17:00 hs;
- Vigilância Ambiental e Sanitária, das 08:00 às 17:00 hs;
- Centro de Especialidades Odontológicas, das 08:00 às 17:00 hs.
- Policlínica Municipal Manoel José Soares, funcionará das 08:00 hs às 17:00 hs.
- Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia.
- Unidades de Saúde da Família funcionarão das 08:00 hs às 17:00 hs.